- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 08/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 08/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. DEVOLUÇÃO SUMÁRIA DO AGRAVO. 1. Descabimento do agravo do art. 544 do CPC na hipótese em que o recurso especial é expressamente inadmitido com base em precedente firmado segundo o rito do art. 543-C do CPC, sendo cabível tão somente agravo regimental na origem, conforme decidido pela Corte Especial na QO no AG 1.154.599/SP . 2. Competência exclusiva do Tribunal de origem para revisar o juízo de admissibilidade fundamentado no art. 543-C do CPC, pela via do agravo regimental. 3. Devolução sumária do agravo em recurso especial eventualmente interposto. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 499.662/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 8/6/2015.)
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