JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVISAR O ATO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.114.938/AL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante aos benefícios previdenciários cuja concessão antecedeu à vigência da Lei 9.784/1999, o prazo de que dispõe a Previdência Social para proceder à sua revisão, de dez anos, conforme previsto no art. 103-A da Lei 8.213/1991, tem como termo inicial a data de 1º.2.1999. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.489.153/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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