- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DO EXÉRCITO. ANULAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE NO SERVIÇO MILITAR. DECÊNIO. AQUISIÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES ENTRE AÇÕES. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A pretendida inversão do julgado, de modo a reconhecer a alegada violação ao art. 50, IV, a, da Lei n. 6.880/80, implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível conhecer do alegado dissídio jurisprudencial, porquanto inexiste similitude fática entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.495.007/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.