JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR A LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL PARA AFERIR A LEGALIDADE DOS ATOS ATRIBUÍDOS À CONDUTA DO IMPETRANTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Controladoria-Geral da União possui competência institucional e legal para instaurar ou avocar processos administrativos e aplicar sanções disciplinares a servidores da Administração Pública Federal. Precedentes. 2. Ao servidor público impõe-se a aplicação de pena disciplinar por diversas condutas não imbricadas, necessariamente, com as atribuições do cargo, a exemplo da prática de crime contra a Administração Pública, de improbidade administrativa, de corrupção e de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. 3. Cerceamento de defesa não configurado, visto que ao impetrante foi facultada a obtenção de cópias do procedimento disciplinar e livre acesso ao relatório final da comissão processante, além de ter sido prorrogado, por mais de uma vez, o prazo para apresentação de defesa escrita, como meio de assegurar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 4. A declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor. 5. Inexistência de prova da alegação de que a instauração do procedimento disciplinar, com a consequente aplicação da pena de demissão, ocorreu por motivação política, tampouco com abuso de poder ou desvio de finalidade, sobretudo porque plenamente observadas as garantias constitucionais. 6. Declaração do Controlador-Geral da República, na mídia, sobre os resultados de sua gestão, por constituir procedimento absolutamente normal em função do cargo que exerce, não invalida o procedimento disciplinar, visto ter sido realizada em nome da transparência e publicidade da atuação estatal. 7. É reiterada a compreensão desta Superior Corte de Justiça de que o indiciado se defende dos fatos a ele imputados e não de sua capitulação legal. No caso em exame, a narrativa da imputação foi precisa quanto aos fatos e à conduta do impetrante, a permitir-lhe o exercício da ampla defesa, competindo à autoridade administrativa proceder a sua correta classificação, à luz dos deveres, das proibições e das penalidades estabelecidas em lei. 8. A ação mandamental não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas, ressalvada a avaliação do grau de proporcionalidade da pena aplicada. 9. Compreendida a conduta do impetrante nas disposições dos arts. 117, IX, e 132, IV e XIII, da Lei n. 8.112/90, inexiste para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa da demissão. 10. Segurança denegada, com a revogação da liminar anteriormente concedida. Pedido de reconsideração da União prejudicado. (MS n. 12.642/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/06/2015

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ATINENTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXIGÊNCIA DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA IMPUTAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO RESTRITA À REGULARIDADE E LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEPOIMENTOS. TES…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/08/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. NÃO CARACTERIZADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 18 DA LEI N.º 10.683/03 C.C. O ART. 4.º DO DECRETO N.º 5.480/05. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. COMPETENTE PARA INSTAURAR OU AVOCAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E APLICAR SANÇÕES DE DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO E DESTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 266 DO SUPR…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/11/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO PREJUÍZO DA DEFESA ORIUNDO DAS IRREGULARIDADES INDICADAS. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. INDICIAMENTO DO SERVIDOR. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS E INDICAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. 1. Ao que se observa dos autos, a conclusão pela penalidade de demissão decorreu da configuração das infr…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/03/2015

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A ação mandamental não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas, ressalvada a avaliação do grau de proporcionalidade da pena aplicada. 2. Compreendida a conduta da impetrante na…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 14/10/2015

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PORTARIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. DESNECESSIDADE DE DETALHAMENTO. APURAÇÃO DE FATOS DESCRITOS NO PROCESSO E OS QUE LHE FOSSEM CONEXOS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE NOVO PROCEDIMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO INDICIADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CONJUNTO PROBANTE SATISFATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.