- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/03/2015, p. 31/03/2015
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A ação mandamental não constitui via adequada para o reexame das provas produzidas em processo administrativo disciplinar, tampouco à revisão do juízo de valor que a autoridade administrativa faz sobre elas, ressalvada a avaliação do grau de proporcionalidade da pena aplicada. 2. Compreendida a conduta da impetrante na disposição do art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública -, inexiste para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa da demissão. 3. Segurança denegada. (MS n. 12.733/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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