- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 05/03/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO COM NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios. 2. A absoluta ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma aliada às razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos neles contidos demonstram a notória intenção procrastinatória do recorrente, acolhendo-se a pretensão do Ministério Público, no sentido de determinar a certificação do trânsito em julgado do acórdão e a baixa dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se a imediata baixa dos autos para a submissão do recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, procedendo-se à certificação do trânsito em julgado. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.029.770/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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