JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
05/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 05/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO COM NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios. 2. A absoluta ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma aliada às razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos neles contidos demonstram a notória intenção procrastinatória do recorrente, acolhendo-se a pretensão do Ministério Público, no sentido de determinar a certificação do trânsito em julgado do acórdão e a baixa dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se a imediata baixa dos autos para a submissão do recorrente a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, procedendo-se à certificação do trânsito em julgado. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.029.770/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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