- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 03/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009. INEXISTÊNCIA DE SÚMULA OU RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA. FALTA DE COTEJO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A hipótese em exame não se amolda à prevista na Resolução nº 12/2009 desta Corte, pois não demonstrado pelo reclamante que a decisão da turma recursal estadual ofendeu a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça consubstanciada em súmula ou em julgamento de recurso especial repetitivo. 2. Cuidando-se de instrumento que visa a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se a comprovação do dissídio por meio de cotejo analítico das teses em confronto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 22.984/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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