JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009/STJ, ART. 1º. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA. RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 10.259/2001, ART. 14. RESOLUÇÃO Nº 10/2007/STJ. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. SUSCITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Agravo regimental interposto diante de decisão da Relatora que indeferiu liminarmente reclamação apresentada com suporte na Resolução nº 12/2009/STJ diante de acórdão originado de turma recursal de juizado especial federal. 2. A hipótese de reclamação prevista pelo artigo 1º da Resolução nº 12/2009/STJ contempla os casos em que verificada divergência entre acórdão da lavra de turma recursal estadual e súmula ou entendimento firmado em recurso repetitivo por este Superior, não assim quando o julgado reclamado provier de turma recursal de juizado especial federal e for contrastado com precedente deste Tribunal que não represente enunciado sumular ou recurso repetitivo. 3. Ainda que houvesse falar no recebimento da reclamação com base no artigo 14 da Lei nº 10.259/2001, regulamentada pela Resolução 10/2007/STJ, atinente às turmas recursais dos juizados especiais federais, registra-se que restaram desatendidos os requisitos consistentes na prévia suscitação do tema perante a Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais e no versar a questão direito material, já que o caso trata de tópico de direito processual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 21.520/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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