JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E DE RECEPTAÇÃO. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. 1. Configura-se a conexão quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória entre elas, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/06/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 12/02/2014). De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações penais, entre as condutas tipificadas como crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único) e de receptação (CP, art. 180). 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Pontes e Lacerda/MT, ora suscitado. (CC n. 130.367/MT, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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