- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 10/12/2014, p. 18/12/2014
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MOEDA FALSA E DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar alguma das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 26/02/2014). 2. De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações penais, entre as condutas tipificadas como crimes de moeda falsa (CP, art. 289) e de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS, ora suscitado. (CC n. 132.810/MS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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