- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/05/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO JULGADOR. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial confirmando o Juízo prelibatório, que, por sua vez, não admitiu o Recurso Especial por incidência da Súmula 7/STJ e ausência de ofensa ao art. 1022 do CPC. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial sob o fundamento de que "a Câmara julgadora se manifestou de todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada e inclusive fundamentou que a possível constitucionalidade do art. 87. § 1º da Lei 8.797/2008 não foi alegada na origem e se tratava de inovação recursal", e de que, para rever o entendimento de que houve ofensa ao art. 16. § 2º da Lei 6.830/1980, é necessário o exame dos fatos e provas dos autos. 3. Nas razões do Agravo de Instrumento, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar a decisão recorrida, limitando-se a reafirmar os argumentos do Recurso Especial. 4. Impossível o conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art.1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do princípio da dialeticidade. É aplicável por analogia a Súmula 182/STJ, que dispõe ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Nesse sentido: Ag 961.515/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 19.12.2007; e Ag 945.531/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 12.12.2007. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.772.252/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
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