- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/02/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 26/02/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE REGULAMENTO E ESTATUTOS POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 742083 RG/DF, declarou inexistente a repercussão geral da questão alusiva à possibilidade de entidade fechada de previdência complementar alterar, unilateralmente, seus respectivos regulamentos e estatutos quanto ao modo de cálculo de benefício previamente contratado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.466.272/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 12/3/2015.)
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