JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/02/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 26/02/2015, p. 12/03/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. TESE DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. DESCABIMENTO. TESE DE CONTRADIÇÃO. ÚNICA TESE VEICULADA NA PETIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES EXAMINADAS E DIRIMIDAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Analisadas e decididas todas as questões veiculadas na petição dos primeiros embargos de declaração, mostra-se manifestamente descabida e infundada a alegação de existência de omissão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no REsp n. 1.238.631/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 12/3/2015.)
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