- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DE CORRÉU E IMPRONÚNCIA DO PACIENTE. REFORMATIO IN PEJUS EM REMESSA EX OFFICIO. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Constrangimento ilegal demonstrado, pois, não recorrendo o Ministério Público da decisão de impronúncia em relação ao paciente, não poderia o Tribunal, sem recurso próprio, utilizando-se da remessa ex officio, interposta da decisão que absolveu sumariamente o corréu, modificar a decisão em prejuízo ao paciente. 4. Habeas corpus não conhecido, mas, concedida a ordem de ofício, para anular o acórdão em relação ao paciente, mantendo a decisão de impronúncia, nos termos da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, na ação penal nº 122/99. (HC n. 57.109/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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