- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 06/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/03/2015, p. 06/04/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. LESÃO CORPORAL GRAVE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Tendo sido sanada a irregularidade relativa à falta de intimação do paciente e de sua defesa acerca da sentença, a defesa também interpôs apelação, porquanto o parquet já havia recorrido. 3. Inexistência de reformatio in pejus no julgamento pelo Tribunal que, por força do provimento do recurso ministerial, acabou por agravar a situação do paciente, quando afastou o direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 60.231/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
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