- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM BASE NA LEI 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 501/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. I. "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis" (Súmula 501/STJ). II. A ausência de prequestionamento é óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 358.271/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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