JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
09/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/12/2015, p. 09/12/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.117.068/PR. SÚMULA 501/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no Recurso Especial Repetitivo n. 1.117.068/PR, DJe 8/6/2012, que "é vedado ao Juiz, diante de conflito aparente de normas, apenas aplicar os aspectos benéficos de uma e de outra lei, utilizando-se a pena mínima prevista na Lei nº 6.368/76 com a minorante prevista na nova Lei de Drogas, sob pena de transmudar-se em legislador ordinário, criando lei nova". Posicionamento reafirmado na Súmula 501/STJ. 2. O preenchimento dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 para se estabelecer qual a lei mais benéfica ao agravante não foi objeto de exame no acórdão impugnado, razão pela qual fica esta Corte impedida de examinar tal questão, diante da falta do devido prequestionamento, incidindo na espécie o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.362.549/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 9/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/03/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO COM BASE NA LEI 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 501/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. I. "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/11/2013

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 6.368/1976. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ERESP 1.094.499/MG. SÚMULA 501/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.094.499/MG, assentou não ser possível aplicar a causa redutora d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/11/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a possibilidade de aplicação retroativa do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, vedada, no entanto, a combinação de leis, conforme o entendimento da Súmula de n. 501, in verbis: "É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/12/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante o enunciado 501 da Súmula desta Corte, é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.3…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. APLICAÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 6.368/1976. INTERNACIONALIDADE. FRAÇÃO DE AUMENTO. LEI N. 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. DESCABIMENTO. ANÁLISE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. Segundo a orientação firmada no âmbito desta Corte, é inadmissível a aplicação da fração de aumento prevista no art. 40 da Lei n. 11.343/2006 ao tráfico de drogas apenado com as cominações do art. 12 da Lei n. 6.368/197…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.