- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. TRÁFICO DE DROGAS. LEI Nº 6.368/1976. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ERESP 1.094.499/MG. SÚMULA 501/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.094.499/MG, assentou não ser possível aplicar a causa redutora da pena trazida na Lei nº 11.343/2006 sobre a pena fixada com base na Lei nº 6.368/1976, porquanto inviável a combinação de leis. Nesse sentido, editou-se recentemente o verbete sumular nº 501/STJ. Portanto, patente que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do enunciado nº 83 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.359.253/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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