- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 17/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.83/STJ. POSSIBILIDADE. REVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É possível a aplicação da Súmula n. 83/STJ, ainda que o recurso tenha sido interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, quando o acórdão do Tribunal de origem estiver em consonância com o entendimento do STJ. 2. Não cabe alteração dos honorários advocatícios na hipótese de terem sido fixados em obediência às condições enumeradas no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, especialmente se há necessidade de revolver o contexto fático-probatório em que se desenvolveu a controvérsia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.355.552/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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