Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO COM A TESE QUE NÃO RECONHECEU A VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. MULTA. 1. Os embargantes pretendem tão somente reiterar tese de que ocorrera violação dos arts. 535 e 536 do CPC, alegação já veementemente rechaçada nesta Corte, consoante já destacado nos anteriores aclaratórios. 2. Vê-se, pois, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivavam os recorrentes, uma vez que foi…