JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO. DIFERENTES VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 07/STJ. Na espécie, a pretensão de demonstrar que os crimes de estupro praticados contra diferentes vítimas configuram concurso material, e não continuidade delitiva, ao argumento de que cometidos com desígnios autônomos, esbarra no óbice da Súmula 07/STJ, uma vez que se mostra indispensável, para tanto, o reexame das provas coligidas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.303.954/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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