- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COMETIDO PELO IRMÃO DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para afastar a ocorrência de crime único e reconhecer a prática de vários crimes de estupro pelo recorrido, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, seria imprescindível a reapreciação de provas não delineadas no acórdão recorrido, o que é vedado por força da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 45.188/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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