JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 418 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial e, de acordo com o enunciado da Súmula nº 418/STJ e com o disposto expressamente no art. 506, III, do CPC, o prazo para a interposição do especial conta-se da data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, não da publicação do resultado do julgamento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.419.279/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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