JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA DATA EM QUE DISPONIBILIZADO O ACÓRDÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. 1. A previsão legal de que a data da publicação é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º) tem por escopo facilitar o direito de recurso pela parte, assegurando-lhe o prazo integral a contar do dia seguinte ao da disponibilização. Se o advogado da parte dá-se por ciente no próprio dia da disponibilização, oferecendo desde logo o recurso, não há prematuridade, mas simples antecipação do termo inicial do prazo. 2. Tempestividade do recurso especial interposto no dia da disponibilização do acórdão nos embargos de declaração no Diário da Justiça eletrônico. Não incidência do óbice da Súmula 418/STJ. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.063.575/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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