JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE, EXAMINADA COM BASE NA PENA REFORMADA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal, uma vez que o acórdão recorrido apreciou, de forma fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, não havendo omissão a ser sanada. 2. É implícito que a mera redução da pena em sede de habeas corpus não afasta o efeito interruptivo da prescrição punitiva que é próprio da sentença condenatória. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no HC n. 61.007/PA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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