JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente no acórdão embargado qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na forma do artigo 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos embargos. 2. Ademais, sobrevindo o trânsito em julgado para a defesa em 18/12/2015, não se verifica o transcurso do lapso temporal superior a 4 anos desde a data da publicação da sentença condenatória, ocorrida em 19/6/2012. 3. Embargos rejeitados. (EDcl no HC n. 355.459/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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