- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE FILHO E IRMÃO. TRÁFEGO DE TREM COM PORTAS ABERTAS. NEXO CAUSAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PENSÃO MENSAL. MORTE DE MENOR. FAMÍLIA HIPOSSUFICIENTE. SÚMULA N. 491/STF. VALOR FIXADO. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou procedente a ação de indenização, concluindo pela existência de nexo causal e do dever de indenizar. Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se conhece o recurso especial pela divergência ante a falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas. 3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no AREsp n. 610.378/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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