JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da violação ao art. 76 da Lei n. 8.112/90, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação precisa de como tai dispositivo foi violado. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa aos arts. 1º, 18, 29, 30 e 34, VII, c, da CF. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 625.991/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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