- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE). PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. RECONHECIMENTO DO DIREITO. LEI ESTADUAL 6.174/1970. RELAÇÃO 92/2010. ANÁLISE DE PROVAS E LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. O exame da controvérsia, relativa à alegação de que houve reconhecimento administrativo do direito pleiteado e interrupção do prazo prescricional, tal como suscitada nas razões do apelo especial, exigiria a análise de provas e de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme as Súmulas 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 560.359/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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