JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. REGIME DE ECONOMIAS. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. IMÓVEL COM DESTINAÇÃO RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem entendeu, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, que não ocorreu coisa julgada material e que o condomínio agravado possui destinação residencial, devendo, assim, ser classificado para feito de regime de economia tarifário. 2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal por demandar apreciação de matéria fática, obstado pela sumula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 629.613/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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