JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem entendeu que não houve cerceamento de defesa decorrente de indeferimento de produção de provas, tampouco nulidade da certidão de dívida ativa. 2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar exame de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 634.085/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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