- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 08/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. CDA. NULIDADE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DAS EMBARGANTES PELO DÉBITO COBRADO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. Não há como refutar as conclusões do acórdão recorrido acerca da regularidade da CDA sem novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido baseou-se em lei local para assentar a responsabilidade das embargantes relativamente aos débitos cobrados, razão pela qual o conhecimento do recurso especial no ponto esbarra no óbice da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.465.017/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 8/9/2014.)
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