- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ANULAÇÃO DE ATO DA GERÊNCIA REGIONAL DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DESOCUPAÇÃO DE ÁREA DE PRAIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não houve cerceamento de defesa por inobservância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.416.187/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.