- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/03/2015, p. 13/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que de fato ocorreu. 2. A Corte de origem formou seu convencimento com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar análise de matéria fática, dado o óbice da Súmula 7/ STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.442.962/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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