- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES À BASE DE CÁLCULO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Da leitura dos autos, extrai-se que o pedido inicial abrange a incidência do valor das horas de plantão e de sobreaviso sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas. Houve impugnação do recorrente sobre tal tópico. 2. Percebe-se que, na verdade, o acórdão não inovou, apenas manteve a condenação de primeira instância, que determinou o pagamento da verba referente ao sobreaviso, refletindo nos cálculos das férias e gratificação natalina, por se tratar de consectário legal da condenação. Não há falar, portanto, em julgamento extra petita na espécie. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.506.383/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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