Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/05/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. PARADIGMA ENVIADO À PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Na hipótese em que a parte não se incumbe da demonstração da divergência na forma preconizada no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ, é permitido à Corte Es…