- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTRUÇÃO EM AÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DE PREFEITO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. I - Conforme observado na decisão que se buscava suspender, proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, a ação originária possui instrução complexa, em que se apura um vasto leque de delitos (crime de responsabilidade, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso, usurpação de função pública e fraude em procedimento licitatório), sendo certo que o excesso de prazo na instrução estaria ainda sendo provocado pela própria defesa, que arrolou 58 testemunhas em comarcas diversas. II - Diante de tais elementos, a análise dos argumentos acima apresentados e o seu enfrentamento se revestem de temas jurídicos de mérito, não tendo o requerente demonstrado a existência dos requisitos de urgência informados no art. 4º da Lei n. 8.437/1992. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.929/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.