JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. 2. Não há teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão proferida na reclamação regulada pela Resolução n. 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece não ter o acórdão proferido pela Turma Recursal ofendido a Súmula 385/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 21.404/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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