Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior. 2. Não há teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão que, cotejando o acórdão proferido pelo Tribunal de origem e as razões do recurso especial, inadmite o apelo ante a incidência das Súmulas 282 e 283/STF,…