- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 28/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Não há flagrante ilegalidade na decisão do relator que, em reclamação prevista na Resolução n. 12/2009, reconhecendo a ausência de similitude fática entre o caso concreto e acórdão proferido sob o rito do artigo 543-C do CPC, deixa de se manifestar sobre a suposta teratologia no acórdão proferido por Turma Recursal do Juizado Especial Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 20.972/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.