JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. 2. Não há flagrante ilegalidade na decisão do relator que, em reclamação prevista na Resolução n. 12/2009, reconhecendo a ausência de similitude fática entre o caso concreto e acórdão proferido sob o rito do artigo 543-C do CPC, deixa de se manifestar sobre a suposta teratologia no acórdão proferido por Turma Recursal do Juizado Especial Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 20.972/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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