- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 07/05/2012, p. 22/05/2012
SENTENÇA ESTRANGEIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Alegação de nulidade de citação não procede quando há certidão de oficial de justiça estrangeiro que comprova o cumprimento da diligência citatória. 2. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 3. A jurisprudência do STJ e do STF autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens. 4. Sentença estrangeira e acordo firmado entre as partes homologados. (SEC n. 3.269/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 7/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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