- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 27/04/2015
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. ALEMANHA. CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ESTRANGEIRO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça da Alemanha. 2. O Ministério Público Federal, no seu parecer, bem analisou a questão, e opinou pela conversão em diligência: "Ante o exposto, recomenda o Ministério Público Federal a conversão em diligência, no sentido de intimar a requerente para que providencie prova documental de que o requerido foi regularmente citado no processo de divórcio que tramitou perante a Justiça alemã." (fl. 164). 3. A requerente, apesar de intimada, não cumpriu com a exigência, conforme fl. 170. 4. Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira que tenham sido as partes citadas ou que se tenha legalmente verificado a revelia, no processo estrangeiro, conforme o artigo 5º, inciso II, da Resolução 9/2005. 5. No mais, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo judicial proposto contra pessoa domiciliada no Brasil, é imprescindível que tenha havido sua regular citação por meio de carta rogatória ou que se verifique legalmente a ocorrência de revelia, o que não é o caso dos autos. 6. Homologação indeferida. (SEC n. 8.716/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 27/4/2015.)
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