- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 25/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 25/05/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE NO PROCESSO ALIENÍGENA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA HOMOLOGAÇÃO PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO. I - Na homologação de sentença estrangeira, compete a esta col. Corte verificar precipuamente se a pretensão atende aos requisitos agora elencados no Regimento Interno deste eg. Superior Tribunal de Justiça, mais especificamente aos comandos dos artigos 216-C, 216-D e 216-F. II - Na espécie, foram apresentados a cópia autêntica da sentença estrangeira, chancelada por autoridade consular brasileira (fls. 6-8); a tradução realizada por profissional juramentado no Brasil (fls. 10-11); e a comprovação do trânsito em julgado da decisão homologanda. III - No tocante à citação da requerida no processo de origem, restou cabalmente demonstrada na tradução da sentença juntada aos autos. Desta forma, atendidos os requisitos imprescindíveis para homologação da sentença estrangeira. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 10.374/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 25/5/2015.)
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