- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 04/08/2015
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. BÉLGICA. CONTESTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO STJ 9/2005. HOMOLOGAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de Sentença Estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça da Bélgica. 2. Adoto como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Dr. Nicolao Dino Neto, que bem analisou a questão. 3. "Não há que se falar em ausência de comprovação do trânsito em julgado da decisão judicial se na certidão de averbação do divórcio consta referida situação."(fl. 258). 4. "O fato de existir, em tramitação, na Justiça brasileira, ação de reconhecimento e de dissolução de união estável, onde se pretende discutir também a partilha de bens, não impede a homologação da sentença estrangeira."(fl. 258). 5. Na espécie, não ocorrendo afronta à soberania e tampouco à ordem pública interna ou aos bons costumes, não há óbice à homologação da sentença. 6. Verifica-se que a sentença a ser homologada foi proferida por autoridade competente, devidamente traduzida por tradutor público e possui chancela consular, havendo indicação, ainda, de seu trânsito em julgado. 7. Logo, presentes os requisitos indispensáveis à homologação e não havendo fundamento indicado pela recorrida que possa ser acolhido, o pleito merece ser deferido. 8. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução 9/2005-STJ. 9. Sentença Estrangeira homologada. (SEC n. 8.507/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 4/8/2015.)
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