- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. TJ/RS. RESOLUÇÃO 380/01. PROIBIÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE. PERMISSÃO SOMENTE DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. Consoante entendimento pacífico desta Corte, a inviabilidade de interposição do recurso especial via Protocolo Postal (SEDEX) foi devidamente prevista na Resolução n.º 380/01, norma que regulava a atividade de convênio postal no âmbito do Tribunal local. Assim, é intempestivo o recurso especial apresentado via Correios, já que tal providência não era permitida pela Resolução do Tribunal de origem, o sendo somente depois da interposição do apelo (19/7/2010), isto é, a partir de 21/7/2010. Assim, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 14/5/2015.)
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