- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 31/03/2015
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. AÇÃO CAUTELAR. EFEITOS DA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ARBITRAGEM. 1. Polêmica em torno da temporariedade dos efeitos de ação cautelar ajuizada para evitar que o cumprimento de um contrato celebrado por duas empresas interferisse em acordo celebrado entre um delas e outras duas empresas para, com a constituição de uma joint-venture, explorar a produção de recursos minerais no território brasileiro. 2. Os efeitos de medida concedida em ação cautelar ficam mantidos até o trânsito em julgado da ação de instalação da arbitragem caso seja esta julgada improcedente. 3. Se procedente, os efeitos estendem-se até a derrogação da jurisdição estatal, operada com a efetiva instalação do procedimento arbitral e submissão do pleito a corte de arbitragem, competente para analisar a necessidade de manutenção, revogação ou alteração do provimento cautelar provisoriamente concedido. 4. Precedente específico do STJ. 5. Afastamento da multa do art. 538 do CPC, tendo em vista a pretensão prequestionatória decorrente dos embargos de declaração. 6. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 1.325.847/AP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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