- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE JURADOS DE OUTRO PLENÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. As razões das partes demonstram ter sido o apelo do assistente de acusação direcionado à majoração da pena, nisto atendido pelo Tribunal de origem, sem prova em contrário trazida pelo impetrante, de modo que não se configura o imputado julgamento extra petita. 3. Eventuais nulidades ocorridas em Plenário do Júri devem ser argüidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, VIII, do Código de Processo Penal. 4. A complementação do número regular mínimo de 15 jurados, por outros jurados do Plenário do mesmo Tribunal, não enseja nulidade. Precedentes desta Corte. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 68.102/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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