- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SUSPEIÇÃO DO JUIZ. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Incabível a análise, por esta Corte Superior, da tese de suspeição do juízo, na medida em que a valoração de isenção foi no Tribunal de origem determinada pela aprecição dos fatos, com revisão descabida na via do habeas corpus. 3. Ademais, a imputação feita nesta impetração não se insere entre as causa legais, taxativas, de impedimento ou suspeição. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 265.682/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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