- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. INIMIZADE (ART. 254, I, DO CPP). PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Presença de elementos, sobretudo a existência de ação penal e reclamação disciplinar envolvendo o paciente e o Juiz-excepto, capazes de demonstrar a instalação de uma situação na qual não se pode sustentar a manutenção da imparcialidade do magistrado. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a suspeição do magistrado, anulando-se o processo a partir da decisão de recebimento da denúncia, inclusive. (HC n. 311.043/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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