- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. PARECER ACOLHIDO. 1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nem substabelecimento nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa, e encontrando-se o feito em fase de alegações finais, não há falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Aplicação da Súmula 52/STJ. 3. Ausente manifesta ilegalidade a ser reparada, não é caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 4. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 54.983/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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