- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 05/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 05/02/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Diante da ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada no que tange à dita excessiva demora para encerramento da instrução criminal, não é caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 3. A complexidade da causa exige avaliação ponderada e razoável dos prazos legais fixados abstratamente, não havendo falar, na presente hipótese, em desídia do Estado. O trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades do caso concreto (pluralidade de réus, cinco denunciados, e pluralidade de fatos apurados, seis). Além disso, já foram realizadas duas audiências de instrução, com oitiva de testemunhas, e a audiência de instrução e julgamento foi marcada para data próxima (17/12/2014). 4. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 53.450/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 5/2/2015.)
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